Desde o inicio do reality show, Big Brother Brasil, no último dia 25 de janeiro, algumas questões ganharam holofotes pela sociedade, assuntos que até então eram considerados tabus e outros que eram jogados para debaixo do tapete, como é o caso da violência psicológica. O Portal Pepper conversou com o advogado especializado em direito criminal, Dr. Émerson Tauyl e com a terapeuta transpessoal Wanessa Moreira para esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
“A violência psicológica é um comportamento sistemático, dos quais seguem padrões de comunicação verbal ou gestual com o propósito de causar o constrangimento, desvalorização e a diminuição da vitima, ou seja, toda ação que cause ou possa causar dano principalmente à autoestima, pode, ser desencadeadas por ameaças, chantagem, humilhações, discriminação, criticas ao desempenho sexual, cobranças de comportamento entre outros fatores. O intuito do agressor, via de regra é de isolar a vitima de seus familiares e amigos e, muitas vezes esse isolamento pode ser em decorrência da dependência financeira de seu companheiro”, explica Tauyl.
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A violência psicológica é silenciosa, ela surge de maneira diluída e afeta a todos ao redor, principalmente a vitima, no relacionamento “o marido muitas vezes vai minando a mulher de se sentir bem, com declarações e expressões negativas no seu vestuário (tira essa roupa que está vulgar), no seu humor (para de dançar como uma louca) e até na sua autoestima (mulher minha não usa maquiagem). Existem casos onde o agressor exige a senha do celular e a localização de todos os lugares que a mulher irá – esse cuidado exagerado se transforma em domínio, ou seja, uma prisão”, destaca Wanessa Moreira.
E como ficar atento aos sinais desses agressores que agem silenciosamente para não despertar a atenção dos demais? “Geralmente os agressores demonstram dificuldades em lidar com a raiva, resolver problemas, baixa autoestima e pouca tolerância a frustração. Não suportam a rejeição, demonstram ciúme patológico, são sensíveis as criticas, possuem humor variável, irritabilidade, são impulsivos, falta de habilidade social, conseqüentemente as vitimas demonstram vulnerabilidade, tornando-se alvos fáceis”, frisa o Dr. Émerson Tauyl.
As pessoas que passarem por esse tipo de situação deve acionar as autoridades imediatamente, o agressor será enquadrado na lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha – esses casos são computados como violência doméstica – na pandemia (momento atual em que vivemos) houve um aumento de 22,2% desse tipo de violência comparado ao ano anterior, segundo informações do advogado criminal Dr. Émerson Tauyl.
Infelizmente para esse tipo embrionário de violência existente não gera prisão, mas a vitima pode ter medidas restritivas de direito como o afastamento do agressor, limite máximo de distanciamento entre vitima e agressor entre outros. As mulheres ainda fazem parte do maior grupo de risco desse tipo de violência, seguido por crianças e idosos. Fique atento aos sinais.