O filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., Alexandre Lima Abrão, perdeu uma ação judicial contra os ex-integrantes Marcão Britto e Thiago Castanho. A decisão permite que os músicos continuem a usar o nome da banda, algo que Alexandre contestava, alegando ser o legítimo dono da marca. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso do herdeiro, mantendo o entendimento de que o nome Charlie Brown Jr. não pertence exclusivamente ao filho do vocalista, mas sim, a todos os membros fundadores do grupo. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.
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Alexandre argumentava que, além de ser filho de Chorão, tinha assumido as funções administrativas da banda após o falecimento de seu pai, em março de 2013, incluindo o arquivamento de memória iconográfica e o pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No entanto, a Justiça entendeu que esses fatos não foram suficientes para garantir o direito exclusivo sobre a marca, uma vez que a formação do grupo envolveu outros integrantes que tiveram papel fundamental na construção da identidade da banda.
De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, existe uma complexidade em torno da propriedade de marcas relacionadas a bandas. “Embora Chorão tivesse grande influência na banda, a marca Charlie Brown Jr. não era propriedade exclusiva dele. A banda foi formada por outros membros que também participaram ativamente do processo criativo e na formação da identidade do grupo”, explica. Além disso, o tribunal entendeu que a administração da marca e o pedido de registro (alguns anos após o falecimento do músico) não eram suficientes para que o filho de Chorão tivesse direito exclusivo sobre ela, especialmente sem comprovar o registro formal da marca em nome do músico.
A defesa dos músicos também ressaltou que Chorão, embora central na banda, não fundou o grupo sozinho. “De fato, bandas musicais são formadas de forma colaborativa, com vários membros contribuindo para a criação e definição da identidade da banda. Com a comprovação de que os músicos também foram essenciais para o sucesso e o desenvolvimento do Charlie Brown Jr., tanto em termos musicais quanto no aspecto da marca, isso reforça o argumento de que a banda não pode ser vista como uma criação exclusiva de Chorão, mesmo ele sendo a figura mais visível e icônica”, destaca Canutto.
O especialista ressaltou que a marca de uma banda é crucial, por representar a identidade do grupo perante o público e é associada a uma série de direitos, como o uso do nome em produtos, eventos e licenciamento para terceiros. “O nome da banda, junto com as composições, logotipos, e outros elementos visuais, formam um conjunto de ativos de propriedade intelectual que podem gerar receitas, valorizar a banda no mercado e evitar o uso indevido por terceiros”, destaca.
Para bandas em início de carreira, é essencial tratar as questões de propriedade intelectual de forma cuidadosa desde o início. “Algumas medidas importantes incluem o nome, que deve ser registrado como marca no INPI ou em órgãos equivalentes, garantindo o direito exclusivo sobre ele; músicas e letras devem ser registradas em entidades responsáveis, como a Biblioteca Nacional no Brasil, para garantir os direitos autorais”. O advogado também explica ser essencial que os membros da banda definam claramente a participação de cada um nos direitos de propriedade sobre o nome, músicas, logotipos, merchandising e outros elementos, especialmente no caso de saída de algum integrante ou de disputas internas.